quinta-feira, 13 de junho de 2013

TESTE 115: Exclusão/Inclusão de dados - BLOCO VII

A partir do Roteiro de análise funcional do PAF-ECF versão 1.6 Aplicável à versão 1.08 do ER-PAF-ECF foi implementado o teste 115 do Bloco VII que diz respeito a Exclusão/Inclusão de dados. Esse requisito é para identificar os registros que foram incluídos ou excluídos fora do PAF-ECF, ou seja, por outra aplicação ou diretamente no banco de dados. Com Isso na geração do arquivo eletrônico irá identificar com o caracter "?" no respectivo campo definido no alínea c) do REQUISITO – Observações – “b”.

Muitos desenvolvedores estão implementando Trigges em seus banco de dados para identificar os registros incluídos e excluídos fora do PAF-ECF, porém alguns Órgãos não estão aceitando a utilização da trigger, pois alegam que a mesma pode ser ativada ou desativada a qualquer momento. A dica para tratar esse requisito é criar uma tabela de controle de registro onde a mesma irá armazenar a quantidade total de registros das tabelas.

Exemplo da Tabela de Controle:

TABELAQTD. REGISTROS
TABPRODUTO 1000
TABESTOQUE 500
TABDAV 750
... ...

Toda vez que for incluído ou excluído um registro no PAF-ECF irá ser atualizado a quantidade de registro dessa tabela de controle.
 
No momento da geração dos arquivos eletrônicos o PAF-ECF irá fazer a comparação entre a quantidade de registro existente na tabela (Select count(*) from TabProduto) com a quantidade de registro existente na tabela de controle. Se for diferente é porque algum registro dessa tabela foi incluído ou excluído por fora do PAF-ECF. Nesse caso o arquivo eletrônico terá que identificar com o caracter "?".
 

sábado, 7 de janeiro de 2012

Nota da Gente

Projeto de Lei, do estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária que foi aprovado pela Assembléia Legislativa. O objetivo do programa é estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, o hábito de exigir do fornecedor a Nota ou o Cupom Fiscal. Desde Outubro de 2011, de acordo com a atividade econômica de cada estabelecimento, estão sendo obrigados a aderirem a essa legislação (7000/2010). Para os programas de aplicativos fiscais que utilizam emissor de cupom fiscal (PAF-ECF), terão que disponibilizar as seguintes funcionalidades para atender a portaria 365/2011:

  • Opção de imprimir o CNPJ/CPF do consumidor no cupom fiscal;
As bibliotecas das maiorias dos ECFs dispõe dessa funcionalidade.

  • Gerar arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF;

Para quem já gera o arquivo CAT-52 já está atendendo a essa exigência, pois o leiaute atende também ao 365/2011. Para quem não gera, as bibliotecas das maiorias dos ECFs também tem disponível essa funcionalidade. A geração desse arquivo é baseado no Ato Cotepe/icms 17/04. Para ECFs que não tem essa funcionalidade o PAF-ECF terá que gerar as informações de acordo com os dados armazenados seguindo esse ato cotepe. Algums ECFs, mediante configuração, geram esse arquivo diariamente, automaticamente após a redução Z. O ideal é gerar esse arquivo diariamente para se precaver em caso da impressora quebrar, e no final do mês gerar um único arquivo substituindo todos os gerados diariamente e fazer a importação do mesmo no sistema da nota da gente.

  • Gravar esse arquivo gerado em mídia ótica não regravável.

Gravar esses arquivo em um disco rígido, por exemplo.

  • Conservar e manter o arquivo digital gerado pelo prazo previsto no art. 173 do regulamento do ICMS, para disponibilização ao fisco quando solicitado.

Essa responsabilidade é do estabelecimento, de toda forma o PAF-ECF pode armazená-lo em banco de dados por opção.


Atenção !!!

Corram porque, se não for adiado, o prazo final de adesão a esse programa é até Janeiro de 2012.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF

Abaixo links para download de algumas versões do roteiro de análise funcional PAF-ECF:

ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF 1.3 Aplicável à 1.04

ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF 1.4 Aplicável à 1.05

ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF 1.5 Aplicável à 1.07

ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF 1.6 Aplicável à 1.08

ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF 1.7 Aplicável à 1.09


ATO COTEPE/ICMS N° 6, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Abaixo links para download de algumas versões da especificação de requisito do PAF-ECF:

ATO COTEPE/ICMS 06.08 (ER-PAF-ECF Versão 01.02)

ATO COTEPE/ICMS 06.08 (ER-PAF-ECF Versão 01.05)

ATO COTEPE/ICMS 06.08 (ER-PAF-ECF Versão 01.06)

ATO COTEPE/ICMS 06.08 (ER-PAF-ECF Versão 01.07)

ATO COTEPE/ICMS 06.08 (ER-PAF-ECF Versão 01.08)

ATO COTEPE/ICMS 06.08 (ER-PAF-ECF Versão 01.09)


quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Exclusão de dados do Bloco VII do PAF-ECF

Pessoal,

No bloco VII da versão 01.08 do ER-PAF-ECF, vem com uma novidade que é tratar também a exclusão/inclusão de dados no banco de dados. Levando em consideração a lógica que passei no post anterior "Bloco VII do PAF-ECF" (http://guilhermebragaf1.blogspot.com/2011/07/bloco-vii-do-paf-ecf.html), tratar a inclusão é fácil, é só utilizar a mesma lógica para tratar a alteração de dados, no entanto como tratar um registro excluído ?

Utilizei a seguinte lógica:

Criei uma trigger para cada tabela que faz parte dos registros dos arquivos que terão que evidenciar a exclusão de dados. Essa trigger identifica qual o programa que está executando a exclusão. Se a exclusão não for executada pela minha aplicação a trigger irá inclui esse registro, que está sendo excluído, em uma tabela auxiliar, criando assim uma tabela de log só para os registros excluídos da tabela principal. Quando minha aplicação gerar os arquivos eletrônicos, irá ler também essas tabelas auxiliares para identificar os registros que foram excluídos das suas tabelas principais para serem também contemplados no arquivo eletrônico.

Abaixo mostro como fica mais ou menos a trigger utilizando uma aplicação feita em Visual Basic com banco de dados SQL Server:


CREATE TRIGGER NOME_DA_TRIGGER
   ON  NOME_DA_TABELA
   AFTER DELETE
AS
BEGIN
    DECLARE @PROGRAMA VARCHAR(300)

    SELECT @PROGRAMA = PROGRAM_NAME FROM SYS.SYSPROCESSES WHERE SPID = @@SPID

    IF @PROGRAMA <> 'VISUAL BASIC'
    BEGIN    
        -- AQUI SERÁ FEITO A INCLUSÃO DO REGISTRO QUE ESTÁ SENDO EXCLUÍDO NA TABELA AUXILIAR PARA        

        -- QUE SEJA INCLUÍDO COM O CARACTER "?" NA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO
    END
END
GO


terça-feira, 23 de agosto de 2011

Especificação de Requisitos do PAF-ECF versão 01.08

Pessoal,

Listo abaixo os principais pontos da Especificação de Requisitos do PAF-ECF versão 01.08:
  1. Uma pré-venda ou um DAV que ainda não tiver sido impresso o seu cupom fiscal, poderá ser adicionado mais itens (Requisito V, Item 7 / Requisito VI Item 8);
  2. Quando o consumidor desistir de algum item da Pré-venda ou do DAV, não poderá ser excluído. Nesse caso terá que marcar o item como cancelado para quando imprimir o cupom fiscal o mesmo ser impresso e cancelado. No caso de impressão do DAV, imprimir a expressão "cancelado" ao lado da descrição do item (Requisito V, Item 8 / Requisito VI Item 9);
  3. Não será permitido alterar a quantidade de um item já registrado na Pré-venda ou DAV. Nesse caso terá que registrar um novo item (Requisito V, Item 9 / Requisito VI Item 10);
  4. Não é permitido a alteração de DAV impresso (Requisito VI, Item 11);
  5. A função “Estoque” não se aplica ao PAF-ECF para uso por Prestador de Serviço Transporte de Passageiros (Requisito VII, Item 1, Teste 013);
  6. "ESTOQUE", criação de 2 categorias: "ESTOQUE TOTAL", contendo todos os produtos e "ESTOQUE PARCIAL", contendo só os produtos informado pelo usuário. Nesse caso terá que possibilitar ao usuário selecionar, tanto por código quanto por descrição, os produtos que irão contemplar o arquivo eletrônico (Requisito VII, Item 8);
  7. "DAV EMITIDOS", alteração na impressão e no leiaute (Requisito VII, Item 11);
  8. “ENCERRANTES”, alteração no leiaute (Requisito VII, Item 12);
  9. "Parâmetros de Configuração", Impressão em relatório gerencial contendo todas as configurações do PAF-ECF. Exemplo: "Porta Pinpad = 02". Não existe leiaute para essa impressão (Requisito VII, Item 21);

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Estorno de Cupom Fiscal Cancelado

Por exigência do fisco, os ECFs (Emissores de cupons fiscais) só permitem o cancelamento do último cupom fiscal, se o cancelamento ocorrer imediatamente após a venda, isto é, sem que seja iniciada a emissão de qualquer outro documento pelo ECF, este poderá ser feito pelo próprio equipamento.

Muitos contribuintes não sabem como proceder quando não conseguem cancelar a venda. Um exemplo que ocorre muito é o estorno de uma venda que foi recebida com cartão, por ela ter um comprovante vinculado ao cupom fiscal o ECF não permite seu cancelamento.

Nesse caso o contribuinte deve emitir uma nota fiscal de entrada, a fim de poder se recuperar do imposto debitado na operação de saída ora cancelada e anexar o cupom fiscal a essa nota fiscal de entrada. Observar as demais disposições estabelecidas para essa emissão.

Essa orientação foi divulgada no site do Estado do Rio de Janeiro (www.receita.rj.gov.br), por intermédio dos esclarecimentos de 25 a 29/9/00, que sua utilização serve para qualquer estado.