sábado, 7 de janeiro de 2012

Nota da Gente

Projeto de Lei, do estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária que foi aprovado pela Assembléia Legislativa. O objetivo do programa é estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, o hábito de exigir do fornecedor a Nota ou o Cupom Fiscal. Desde Outubro de 2011, de acordo com a atividade econômica de cada estabelecimento, estão sendo obrigados a aderirem a essa legislação (7000/2010). Para os programas de aplicativos fiscais que utilizam emissor de cupom fiscal (PAF-ECF), terão que disponibilizar as seguintes funcionalidades para atender a portaria 365/2011:

  • Opção de imprimir o CNPJ/CPF do consumidor no cupom fiscal;
As bibliotecas das maiorias dos ECFs dispõe dessa funcionalidade.

  • Gerar arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF;

Para quem já gera o arquivo CAT-52 já está atendendo a essa exigência, pois o leiaute atende também ao 365/2011. Para quem não gera, as bibliotecas das maiorias dos ECFs também tem disponível essa funcionalidade. A geração desse arquivo é baseado no Ato Cotepe/icms 17/04. Para ECFs que não tem essa funcionalidade o PAF-ECF terá que gerar as informações de acordo com os dados armazenados seguindo esse ato cotepe. Algums ECFs, mediante configuração, geram esse arquivo diariamente, automaticamente após a redução Z. O ideal é gerar esse arquivo diariamente para se precaver em caso da impressora quebrar, e no final do mês gerar um único arquivo substituindo todos os gerados diariamente e fazer a importação do mesmo no sistema da nota da gente.

  • Gravar esse arquivo gerado em mídia ótica não regravável.

Gravar esses arquivo em um disco rígido, por exemplo.

  • Conservar e manter o arquivo digital gerado pelo prazo previsto no art. 173 do regulamento do ICMS, para disponibilização ao fisco quando solicitado.

Essa responsabilidade é do estabelecimento, de toda forma o PAF-ECF pode armazená-lo em banco de dados por opção.


Atenção !!!

Corram porque, se não for adiado, o prazo final de adesão a esse programa é até Janeiro de 2012.

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