terça-feira, 23 de agosto de 2011

Especificação de Requisitos do PAF-ECF versão 01.08

Pessoal,

Listo abaixo os principais pontos da Especificação de Requisitos do PAF-ECF versão 01.08:
  1. Uma pré-venda ou um DAV que ainda não tiver sido impresso o seu cupom fiscal, poderá ser adicionado mais itens (Requisito V, Item 7 / Requisito VI Item 8);
  2. Quando o consumidor desistir de algum item da Pré-venda ou do DAV, não poderá ser excluído. Nesse caso terá que marcar o item como cancelado para quando imprimir o cupom fiscal o mesmo ser impresso e cancelado. No caso de impressão do DAV, imprimir a expressão "cancelado" ao lado da descrição do item (Requisito V, Item 8 / Requisito VI Item 9);
  3. Não será permitido alterar a quantidade de um item já registrado na Pré-venda ou DAV. Nesse caso terá que registrar um novo item (Requisito V, Item 9 / Requisito VI Item 10);
  4. Não é permitido a alteração de DAV impresso (Requisito VI, Item 11);
  5. A função “Estoque” não se aplica ao PAF-ECF para uso por Prestador de Serviço Transporte de Passageiros (Requisito VII, Item 1, Teste 013);
  6. "ESTOQUE", criação de 2 categorias: "ESTOQUE TOTAL", contendo todos os produtos e "ESTOQUE PARCIAL", contendo só os produtos informado pelo usuário. Nesse caso terá que possibilitar ao usuário selecionar, tanto por código quanto por descrição, os produtos que irão contemplar o arquivo eletrônico (Requisito VII, Item 8);
  7. "DAV EMITIDOS", alteração na impressão e no leiaute (Requisito VII, Item 11);
  8. “ENCERRANTES”, alteração no leiaute (Requisito VII, Item 12);
  9. "Parâmetros de Configuração", Impressão em relatório gerencial contendo todas as configurações do PAF-ECF. Exemplo: "Porta Pinpad = 02". Não existe leiaute para essa impressão (Requisito VII, Item 21);

  10. ara estabelecimentos situado no estado de Minas Gerais, imprimir o código composto por informações relativas ao respectivo cupom fiscal (Requisito VIII-A);
  11. A listagem dos executáveis e seus MD5 que é gerada na inicialização do PAF-ECF, terá que seguir o leiaute do anexo X (Requisito IX, Item 1);
  12. O PAF-ECF deve ser capaz de emitir, transmitir e armazenar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos de Ajuste SINIEF, devendo imprimir, no campo reservado ao fisco, o mesmo código de MD5 que é impresso no Cupom Fiscal. Atenta para levar um token no dia da homologação para fazer os testes necessários desse requisito (Requisito XXVIII, Item 1A);
  13. Ao final do dia de movimento imprimir um cupom fiscal para cada abastecimento pendente e finalizar em “dinheiro”. Imprimir também ao final do dia o volume (EF-EI-VTACF-VTANF-AFER) remanescente, maior do que zero, para cada bico/bomba um cupom fiscal e finalizar em “dinheiro”. Caso haja impossibilidade de emissão de redução z de todos os ECF, será possível imprimir esses cupons fiscais ao final do movimento do dia seguinte considerando os abastecimentos realizados e documentos fiscais emitidos no dia corrente e no dia anterior (Requisito XXXV, Item 1);
  14. O PAF-ECF para uso por posto revendedor de combustível deve possuir parâmetro para, a critério da unidade federada, impedir o registro de operação de venda e a emissão de Cupom Fiscal, quando detectar estoque zero ou negativo do respectivo produto (Requisito XXXVI-A, Item 1);
  15. Identificação do PAF-ECF”, novas informações na impressão (Requisito VII, Item 17); 
  16. Em todos os documentos, relatórios, arquivos e comandos previstos neste anexo, a expressão DAV-OS pode ser substituída pelo termo Conta(s) de Cliente(s) (Requisito XLI-A, Todos os Itens); 
  17. Teste de emissão de cupom fiscal com arquivo auxiliar de configuração de ECF inexistente (Requisito XXII, Teste 072-A);
  18. Revisar o Bloco VII, pois agora o mesmo está levando em consideração exclusão e inclusão de dados no banco de dados dos arquivos eletrônicos (Bloco VII, “c”);
Boa Sorte !!!




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