quinta-feira, 21 de julho de 2011

Estorno de Cupom Fiscal Cancelado

Por exigência do fisco, os ECFs (Emissores de cupons fiscais) só permitem o cancelamento do último cupom fiscal, se o cancelamento ocorrer imediatamente após a venda, isto é, sem que seja iniciada a emissão de qualquer outro documento pelo ECF, este poderá ser feito pelo próprio equipamento.

Muitos contribuintes não sabem como proceder quando não conseguem cancelar a venda. Um exemplo que ocorre muito é o estorno de uma venda que foi recebida com cartão, por ela ter um comprovante vinculado ao cupom fiscal o ECF não permite seu cancelamento.

Nesse caso o contribuinte deve emitir uma nota fiscal de entrada, a fim de poder se recuperar do imposto debitado na operação de saída ora cancelada e anexar o cupom fiscal a essa nota fiscal de entrada. Observar as demais disposições estabelecidas para essa emissão.

Essa orientação foi divulgada no site do Estado do Rio de Janeiro (www.receita.rj.gov.br), por intermédio dos esclarecimentos de 25 a 29/9/00, que sua utilização serve para qualquer estado.

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